(re.vo.ga.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de revogar, de tornar sem efeito; ANULAÇÃO; EXTINÇÃO
2. Jur. Invalidação total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) de uma lei: "...que fugiam da perseguição religiosa (...) após a revogação do Edito de Nantes..." (Alberto da Costa e Silva, A manilha e o libambo))
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. revocatione(m)]